Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11372, de 18 de abril de 2000
Nº 11372/2000
Dispõe sobre a suspensão temporária do pagamento das tarifas de consumo de energia elétrica, água e esgoto no território do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e art. 230, § 1º ,do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de abril de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente