Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11365, de 04 de abril de 2000
Nº 11365/2000
Dispõe sobre a regulamentação da tradição açoriana conhecida como “Farra do Boi” em território catarinense e estabelece outras providências.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de abril de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente