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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11363, de 04 de abril de 2000

Nº 11363/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a criar a Coordenadoria Regional de Educação da Microrregião do Planalto Sul de Santa Catarina.

EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Coordenadoria Regional de Educação – CRE, na Microrregião do Planalto Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Campos Novos, constituída pelos municípios de Abdon Batista, Anita Garibaldi, Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Erval Velho, Ibian, Monte Carlo, Tangará, Vargem e Zortéa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de abril de 2000

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente

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