Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11343, de 12 de janeiro de 2000

Nº 11343/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação de frases e mensagens de prevenção ao uso indevido de drogas, nos cadernos e periódicos confeccionados e distribuídos pelo Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a obrigatoriedade de veiculação de frases ou mensagens de prevenção ao uso indevido de drogas, através de impressão nos cadernos e periódicos direcionados à área educacional, que sejam confeccionados e ou distribuídos pelo Estado.
Art. 2.
A obrigatoriedade constante desta Lei se estende aos cadernos e periódicos eventualmente recebidos por outro órgão ou esfera estatal, bem como aqueles doados pela iniciativa privada.
Parágrafo únicoNo caso da impossibilidade de se proceder a impressão na hipótese prevista neste artigo, o Estado providenciará a veiculação em instrumento avulso.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo