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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11342, de 12 de janeiro de 2000

Nº 11342/2000

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Veda a comercialização de erva-mate com adição de açúcar, no território catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É vedada a circulação e comercialização de erva-mate com adição de açúcar, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A mercadoria que estiver em desacordo com as disposições desta Lei, será recolhida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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