Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11342, de 12 de janeiro de 2000
Nº 11342/2000
Veda a comercialização de erva-mate com adição de açúcar, no território catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É vedada a circulação e comercialização de erva-mate com adição de açúcar, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A mercadoria que estiver em desacordo com as disposições desta Lei, será recolhida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado