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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11334, de 04 de janeiro de 2000

Nº 11334/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Governador Aderbal Ramos da Silva a Via Expressa Sul, em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Governador Aderbal Ramos da Silva a Via Expressa Sul, no trecho compreendido entre o início do acesso da Prainha até o trevo da Seta que liga ao aeroporto e às praias do sul, na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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