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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11329, de 29 de dezembro de 1999

Nº 11329/1999

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar acordo de parcelamento de dívida das sociedades de economia mista estaduais, apuradas perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar acordo com a União Federal, de parcelamento de dívida das sociedades de economia mista estaduais, apuradas perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma do disposto na Medida Provisória nº 1.891-9, de 22 de outubro de 1999.
Art. 2.
Para o pagamento das contribuições normais, das prestações relativas ao principal e de seus acessórios, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção das quotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE.
Art. 3.
O Chefe do Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais dotações específicas para garantir o pagamento das contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1999.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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