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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11304, de 28 de dezembro de 1999

Nº 11304/1999

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Associação de Pais e Professores da Escola Básica Dr. José de Patta, o imóvel matriculado sob o nº 50.472 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação da Escola Básica Dr. José de Patta.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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