Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11285, de 21 de dezembro de 1999
Nº 11285/1999
Dispõe sobre a vigilância epidemiológica de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais por uso de agrotóxicos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e art. 217, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1999
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente