Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11281, de 21 de dezembro de 1999
Nº 11281/1999
Autoriza o Poder Executivo incluir no currículo escolar do segundo grau, idioma estrangeiro que se identifique com a origem étnica predominante nas regiões do Estado.
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e art. 217, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1999
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente