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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11281, de 21 de dezembro de 1999

Nº 11281/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo incluir no currículo escolar do segundo grau, idioma estrangeiro que se identifique com a origem étnica predominante nas regiões do Estado.

Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e art. 217, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão no currículo escolar do segundo grau das instituições de ensino de Santa Catarina, idioma estrangeiro que se identifique com a origem étnica predominante nas diversas regiões do Estado.
Art. 2.
( Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1999

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente

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