Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11272, de 16 de dezembro de 1999
Nº 11272/1999
Declara de utilidade pública a Associação dos Motoristas de Otacílio Costa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Motoristas de Otacílio Costa, com sede no Município de Otacílio Costa, e foro na Comarca de Lages.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado