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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11252, de 07 de dezembro de 1999

Nº 11252/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Hipertensos de Pinhalzinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Hipertensos de Pinhalzinho, com sede e foro no Município e Comarca de Pinhalzinho.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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