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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 1124, de 09 de dezembro de 1991

Nº 1124/1991

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O DEPUTADO GILSON DOS SANTOS, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ART. 54, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, promulga a seguinte Lei:

Dispõe sobre o uso de Traje Tradicional.

A Assembléia Legislativa de Santa Catarina Decreta:

Art. 1.
Fica oficialmente na condição de traje de honra ou social no Estado de Santa Catarina, a indumentária tradicional da Cultura Gaúcha e de todas as outras formas étnico culturais no Estado, de ambos os sexos.
Parágrafo únicoA vestimenta a que se refere o “caput”, deverá necessariamente observar o feitio, as diretivas, as orientações e os preceitos das respectivas tradições culturais.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 09 de dezembro de 1991.

DEPUTADO GILSON DOS SANTOS

Presidente

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