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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11234, de 07 de dezembro de 1999

Nº 11234/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem para o exercício financeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem, constante do Anexo Único da Lei nº 11.071, de 30 de dezembro de 1998, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1999, conforme as especificações contidas nos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1999.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO I

METAS ACRESCIDAS

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

R$1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

OBJETIVOS E METAS

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Custo

16.88.531.1155

DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS

949.243

Obter instrumentos necessários às atividades de construção e restauração de rodovias

Desenvolvimento de Projetos de Engenharia Rodoviária

Região Sul

SC-439/Grão Pará - Urubici

Km 60,5

Revisão de projetos

Reformulação

Região da Grande Florianópolis

Via Expressa Sul interseções e duplicação do Acesso

ao Aeroporto Hercílio Luz

Km 10,2

16.88.537.1316

CONSTRUÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS

Expandir a malha rodoviária estadual pavimentada visando melhores condições de trafegabilidade

Implantação de Rodovia

Região da Grande Florianópolis

SC-431/São Bonifácio - BR 282

Km 33,3

367.380

Contratação de consultoria para Fiscalização das obras rodoviárias

Região da Grande Florianópolis

SC - 431 São Bonifácio - BR 282

nº 1

16.88.539.1156

IMPLANTAÇÃO DA VIA EXPRESSA SUL

Execução de obras de terraplenagem, pavimentação, túneis, viadutos e serviços complementares na Via Expressa Sul em Florianópolis

Contratação de consultoria para Supervisão e fiscalização nos diversos trechos

Região da Grande Florianópolis

Supervisão da Via Expressa Sul

nº 1

314.759

TOTAL

1.631.382

ANEXO II

METAS REDUZIDAS

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

OBJETIVOS E METAS

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Custo

16.88.531.1155

DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS

949.243

Obter instrumentos necessários às atividades de construção e restauração de rodovias

Desenvolvimento de Projetos de Engenharia Rodoviária

Trechos a definir

km 10

Restauração Rodoviária

Trechos a definir

km 25

Levantamento das cond. superf. rodov.

km 3350

Engenharia Rodoviária para Interseções

Trechos a definir

Projeto 5

Engenharia Rodoviária para Duplicação

Trechos a definir

nº 5

Revisão de projetos

Reformulação

Trechos a definir

km 10

Desenvolvimento de Estudos, Pesquisas e Projetos

Outros

Projetos a Definir

nº 10

Estudos de Corredores para Projetos Rodoviários

nº 15

16.88.537.1316

CONSTRUÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS

Expandir a malha rodoviária estadual pavimentada visando melhores condições de trafegabilidade

Implantação e Pavimentação de Rodovia

Região Norte

SC-478/Lança - Santa Cruz do Timbó

km 5,2

367.380

16.88.539.1156

IMPLANTAÇÃO DA VIA EXPRESSA SUL

Execução de obras de terraplenagem, pavimentação, túneis, viadutos e serviços complementares na Via Expressa Sul em Florianópolis

Contratação de consultoria para Supervisão e fiscalização nos diversos trechos

Região da Grande Florianópolis

Supervisão da Via Expressa Sul

Recursos ofertados à conta do projeto “Implantação da Via Expressa Sul” - código 16.88.539.1156, vinculado ao programa de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem, decorrentes da suplementação de R$ 6.500.000,00 efetuada através do Decreto nº 110, de 05 de abril de 1999.

nº 1

314.759

TOTAL

1.631.382

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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