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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11231, de 30 de novembro de 1999

Nº 11231/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o item I do art. 3º da Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão de auxílio especial aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item I do art. 3º da Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .............................................................................................................

Iser catarinense ou residir em Santa Catarina há mais de cinco anos e estar em dia com suas obrigações eleitorais; ”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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