Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11223, de 17 de novembro de 1999
Nº 11223/1999
Prevê a obrigatoriedade de identificação telefônica na carroceria de veículos de transporte de carga e de passageiros.
Eu, Deputado Heitor Sché, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em exercício, de acordo com o disposto no § 7º, do art. 54 da Constituição do Estado e § 1º, do art. 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de novembro de 1999
DEPUTADO HEITOR SCHÉ
Presidente, em exercício