Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11221, de 17 de novembro de 1999
Nº 11221/1999
Estabelece a obrigatoriedade para os municípios de manterem banheiros públicos em condições de uso, nas áreas centrais das cidades.
EU, DEPUTADO HEITOR SCHÉ, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, de acordo com o disposto no § 7º, do art. 54 da Constituição do Estado e § 1º, do art. 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1999
DEPUTADO HEITOR SCHÉ
Presidente, em exercício