Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11212, de 08 de novembro de 1999
Nº 11212/1999
Declara de utilidade pública a Associação Amigos do Rio Uruguai e Afluentes, de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Amigos do Rio Uruguai e Afluentes - AARU, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado