Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11203, de 08 de novembro de 1999
Nº 11203/1999
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Progresso de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Progresso, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado