Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11194, de 19 de outubro de 1999
Nº 11194/1999
Dispõe sobre a Educação para o Trânsito nas Escolas de Educação Básica da Rede Pública do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o ensino de noções básicas de trânsito nos planos curriculares das Escolas de Educação Básica da Rede Pública Estadual.
Art. 2.
A educação para o trânsito de que trata esta Lei, observará o seguinte conteúdo básico:
Iaspectos do Código de Trânsito Brasileiro e legislação afim;
IIdireção defensiva;
IIIsinais e placas indicativas;
IVsegurança do pedestre.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei, normatizará a implantação, periodicidade, conteúdo e outras questões relativas à matéria.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de outubro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado