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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11192, de 07 de outubro de 1999

Nº 11192/1999

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Dispõe sobre o cancelamento das multas aplicadas em rodovias catarinenses a condutores que não portavam kit de primeiros socorros.

Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 217, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Ficam canceladas as multas aplicadas em decorrência da não apresentação do kit de primeiros socorros, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 07 de outubro de 1999.

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente

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