Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11192, de 07 de outubro de 1999
Nº 11192/1999
Dispõe sobre o cancelamento das multas aplicadas em rodovias catarinenses a condutores que não portavam kit de primeiros socorros.
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 217, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1.
Ficam canceladas as multas aplicadas em decorrência da não apresentação do kit de primeiros socorros, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 07 de outubro de 1999.
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente