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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11191, de 02 de outubro de 1999

Nº 11191/1999

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação do Hino do Estado de Santa Catarina nos cadernos e periódicos confeccionados e ou distribuídos pelo Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a obrigatoriedade de veiculação do Hino do Estado de Santa Catarina através de impressão nos cadernos e periódicos direcionados à área educacional, que sejam confeccionados e ou distribuídos pelo Estado.
Art. 2.
A obrigatoriedade constante desta Lei se estende aos cadernos e periódicos eventualmente recebidos por outro órgão ou esfera estatal, bem como aqueles doados pela iniciativa privada.
Parágrafo únicoNo caso da impossibilidade de se proceder a impressão na hipótese prevista neste artigo, o Estado providenciará a veiculação em instrumento avulso.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de outubro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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