Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11185, de 02 de outubro de 1999
Nº 11185/1999
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponte Alta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponte Alta - SIMPAL, com sede no Município de Ponte Alta e foro Comarca de Correia Pinto.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de outubro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado