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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11182, de 02 de outubro de 1999

Nº 11182/1999

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Declara de utilidade pública o Centro de Estudos, Pesquisas e Prevenção da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes - Crescer sem Violência, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, o Centro de Estudos, Pesquisas e Prevenção da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes - Crescer sem Violência, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de outubro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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