Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11180, de 21 de setembro de 1999
Nº 11180/1999
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 5.867, de 27 de abril de 1981, que dispõe sobre subvenções sociais.
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e art. 217, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
“Art. 4º Não serão concedidas subvenções sociais para a fundação, organização ou instalação de instituição, mas somente para a sua manutenção, desenvolvimento, aquisição de imóveis e bens de consumo durável.”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de setembro de 1999
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente