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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11179, de 16 de setembro de 1999

Nº 11179/1999

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Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Prédios do Poder Judiciário

Código 0391.02040251.038

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(40) Obras e Instalações........................................................... R$ 2.500.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Projeto Equipamento e Reequipamento do Poder Judiciário

Código 0391.02040211.039

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00(40) Equipamentos e Material Permanente.......................... R$ 2.500.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de setembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador

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