Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11175, de 05 de setembro de 1999
Nº 11175/1999
Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Esportiva e Recreativa Escola de Samba Vale Samba de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Esportiva e Recreativa Escola de Samba Vale Samba, com sede e foro no Município e Comarca de Joaçaba.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de setembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado