Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11171, de 05 de setembro de 1999
Nº 11171/1999
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Paial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Paial – ABEPA, com sede no Município de Paial e foro na Comarca de Seara
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de setembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado