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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11169, de 05 de setembro de 1999

Nº 11169/1999

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Declara de utilidade pública a Shangri-lá – Comunidade Missionária especializada em reabilitação de toxicômanos e alcoolistas de Antônio Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Shangri-lá – Comunidade Missionária especializada em reabilitação de toxicômanos e alcoolistas, com sede no Município de Antônio Carlos e foro na Comarca de Biguaçu.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de setembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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