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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11155, de 16 de julho de 1999

Nº 11155/1999

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Estabelece normas para a criação de novos presídios no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido que as penitenciárias criadas no Estado a partir desta Lei, sejam em regime de labor, sendo este conforme a atividade econômica predominante da região onde se instalar.
Art. 2.
Serão mantidos os presídios existentes para abrigar os detentos/apenados considerados de alta periculosidade.
Art. 3.
A edificação do presídio deverá ser fora do perímetro urbano para que não ofereça risco à população.
Art. 4.
O Executivo terá noventa dias para regulamentar esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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