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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11152, de 16 de julho de 1999

Nº 11152/1999

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Denomina Arno Arnaldo Nápoli, a Rodovia Estadual SC-442, em Jaguaruna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Arno Arnaldo Nápoli a Rodovia Estadual SC-442, no trecho compreendido entre o trevo de acesso à BR-101 no Município de Jaguaruna até a ponte sobre o Rio Sangão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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