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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11151, de 16 de julho de 1999

Nº 11151/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Angelo Dal Pont, o trecho da Rodovia SC-483, entre Meleiro e Morro Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Angelo Dal Pont, o trecho da Rodovia SC-483, compreendido entre os Municípios de Meleiro e Morro Grande.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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