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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11141, de 08 de julho de 1999

Nº 11141/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora de Lourdes, de Siderópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Município de Siderópolis e foro na Comarca de Criciúma.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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