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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11132, de 08 de julho de 1999

Nº 11132/1999

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Autoriza a reversão de imóvel no Município de Curitibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Curitibanos o imóvel registrado sob matrícula nº 14.800 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos.
Art. 2.
Por meio desta reversão o Estado devolve ao Município o imóvel mencionado no artigo anterior, face à doação ao Estado de outro, registrado sob matrícula nº 15.266 no Cartório do Registro de Imóveis da mesma Comarca, para igual finalidade.
Art. 3.
Compete ao reavente as despesas com a execução desta Lei, inclusive as relacionadas com transferência da propriedade.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Administração fará as anotações indispensáveis ao controle dos bens patrimoniais do Estado.
Art. 5.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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