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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11128, de 08 de julho de 1999

Nº 11128/1999

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Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto

Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas - BIRD

Código

5322.16885341.678

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (08)

Obras e Instalações ............................................................... R$ 700.000,00

Art. 2.
Para atender o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

4400

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4493

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Projeto

Conservação do Solo em Microbacias Hidrográficas

Código

4493.04171051.628

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3200.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00

Transferência a Instituições Privadas

3232.00 (08)

Subvenções Econômicas ..................................................... R$ 700.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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