Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11127, de 08 de julho de 1999
Nº 11127/1999
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado da Saúde e do Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
4800
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
4801
GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código
4801.13070212.111
3000.00
DESPESAS CORRENTES
3100.00
DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00
Diversas Despesas de Custeio
3192.00 (07)
Despesas de Exercícios Anteriores .................... R$ 150.000,00
5300
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5322
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Atividade
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código
5322.16070212.202
3000.00
DESPESAS CORRENTES
3100.00
DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00
Diversas Despesas de Custeio
3192.00 (07)
Despesas de Exercícios Anteriores ...................... R$ 20.000,00
5900
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
5901
GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código
5901.03070212.813
3000.00
DESPESAS CORRENTES
3100.00
DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00
Diversas Despesas de Custeio
3192.00 (07)
Despesas de Exercícios Anteriores .................... R$ 170.000,00
Florianópolis, 08 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado