Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11112, de 02 de junho de 1999
Nº 11112/1999
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores, Amigos, Migrantes e Comunitária do Loteamento Benito Humberto Zanata II, de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores, Amigos, Migrantes e Comunitária do Loteamento Benito Humberto Zanatta II, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de junho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado