Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11099, de 24 de maio de 1999
Nº 11099/1999
Declara de utilidade pública o Centro Ecumênico de Estudos, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Ecumênico de Estudos - CEE, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de maio de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado