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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11095, de 17 de maio de 1999

Nº 11095/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Otávio Dassoler, a rodovia no Bairro São Simão, em Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Otávio Dassoler a via pública localizada no Bairro São Simão, integrante do anel viário de contorno norte do Município de Criciúma.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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