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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11094, de 17 de maio de 1999

Nº 11094/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retifica o art. 1º da Lei nº 10.070, de 30 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 10.070, de 30 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau, 01 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais, do Grupo: Ocupações de Nível Auxiliar - ONA, nível 2, referência B, e 01 (um) cargo de Assistente Social, do grupo: Ocupações de Nível Superior - ONS, nível 13, referência I.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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