Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11091, de 30 de abril de 1999

Nº 11091/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 4.450.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5600

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

5601

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Despesas de Exercícios Anteriores – Justiça Dativa

Código

5601.02040142.613

Objetivo

Atender os encargos com a defensoria dativa e assistência judiciária executadas através da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina, nos exercícios de 1995, 1996, 1997 e 1998.

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00

Diversas Despesas de Custeio

3192.00 (00)

Despesas de Exercícios Anteriores ................ R$ 4.450.000,00

Art. 2.
Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5301

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Apoio aos Sistemas Viários Municipais

Código

5301.16880312.711

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (00)

Obras e Instalações ..................................... R$ 4.450.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo