Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11089, de 30 de abril de 1999
Nº 11089/1999
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de Defesa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
4900
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4991
FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Projeto
Aquisição de Equipamentos e Veículos
Código
4991.06301741.686
4000.00
DESPESAS DE CAPITAL
4100.00
INVESTIMENTOS
4120.00 (40)
Equipamentos e Material Permanente................ R$ 517.021,52
5700
POLÍCIA MILITAR
5791
FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR
Projeto
Melhoria da Polícia Ostensiva
Código
5791.06301771.100
4000.00
DESPESAS DE CAPITAL
4100.00
INVESTIMENTOS
4120.00 (40)
Equipamentos e Material Permanente................ R$ 117.021,52
4300.00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00
Transferências Intergovernamentais
4323.00 (40)
Transferências a Municípios.............................. R$ 200.000,00
Projeto
Melhoria da Defesa contra Sinistros
Código
5791.06301781.101
4000.00
DESPESAS DE CAPITAL
4100.00
INVESTIMENTOS
4120.00 (40)
Equipamentos e Material Permanente................ R$ 200.000,00
4100
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
4192
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
Atividade
Administração de Recursos para Situações de Emergência e
Calamidade Pública
Código
4192.06301782.618
3000.00
DESPESAS CORRENTES
3100.00
DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00
Pessoal
3112.00 (40)
Pessoal Militar................................................... R$ 30.000,00
3120.00 (40)
Material de Consumo......................................... R$ 84.043,04
3130.00
Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00 (40)
Remuneração de Serviços Pessoais...................... R$ 10.000,00
3132.00 (40)
Outros Serviços e Encargos................................. R$ 50.000,00
4000.00
DESPESAS DE CAPITAL
4100.00
INVESTIMENTOS
4110.00 (40)
Obras e Instalações ........................................... R$ 10.000,00
4120.00 (40)
Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 550.000,00
4300.00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00
Transferências Intergovernamentais
4323.00 (40)
Transferências a Municípios .............................. R$ 300.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado