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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11086, de 30 de abril de 1999

Nº 11086/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 1º da Lei nº 9.938/95, que declara de utilidade pública o Centro de Apoio Luzes do Amanhã, de Cocal do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 9.938, de 09 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na cidade de Cocal do Sul e foro na Comarca de Urussanga.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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