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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11066, de 28 de dezembro de 1998

Nº 11066/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Doutor Abelardo Vianna, Centro de Saúde de Blumenau.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Doutor Abelardo Vianna, o Centro de Saúde, localizado na Rua Itajaí, 220 - Centro, na cidade de Blumenau.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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