Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11059, de 22 de dezembro de 1998
Nº 11059/1998
Declara de utilidade pública a Fundação Educacional e Assistencial Léon Denis, de Tubarão.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional e Assistencial Léon Denis - FEALD, com sede e foro na cidade e Comarca de Tubarão.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.