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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11058, de 22 de dezembro de 1998

Nº 11058/1998

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Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Bombinhas e Porto Belo.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Bombinhas e Porto Belo, com sede na cidade de Bombinhas e foro na Comarca de Tijucas.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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