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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11050, de 22 de dezembro de 1998

Nº 11050/1998

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Autoriza aquisição de imóveis no Município de Lacerdópolis.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Lacerdópolis, neste Estado, os imóveis matriculados sob o nº 13.884 e nº 13.885 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal.
Art. 2.
Os imóveis mencionados no artigo anterior destinam-se à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido a doação autorizada pela Lei municipal nº 1.284, de 15 de junho de 1998.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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