Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11029, de 21 de dezembro de 1998
Nº 11029/1998
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Bel Recanto, de Urussanga.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Bel Recanto, com sede e foro na cidade e Comarca de Urussanga.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado