Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11026, de 21 de dezembro de 1998
Nº 11026/1998
Concede pensão especial.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a LEUNIR MARCOS ALFF, nascido em 30 de outubro de 1985, representado por sua mãe Maria Rita Alff, portadora do CPF nº 690902039-15, Processo SJCP 1888/951, residente em Palhoça, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania exigirá do beneficiário, anualmente, comprovação de residência no Estado.
Art. 3.
A pensão a que se refere o artigo 1º extinguir-se-á:
Ipela morte do beneficiário;
IIpela entrega do beneficiário à responsabilidade do Estado;
IIIpela mudança de residência do beneficiário para outro Estado da Federação;
IVpassando o beneficiário a perceber outra modalidade de benefício de órgão público municipal, estadual ou federal;
Vpor ter o beneficiário readquirido as condições para desempenhar atividade produtiva.
Art. 4.
A superveniência de qualquer das causas previstas nos artigos 2º e 3º, incisos I, II, III e IV, implicará na imediata suspensão do pagamento da pensão de que trata esta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.