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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11017, de 21 de dezembro de 1998

Nº 11017/1998

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Zortéa.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Zortéa, neste Estado, o imóvel constituído pelo lote 04 da quadra B do loteamento São João e matriculado sob o nº 9.357 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 058, de 27 de maio de 1998.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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